Veja o que é permitido fazer e o que é proibido fazer nas 7 cidades do Ceará que terão regras de isolamento social rígido

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Um decreto estadual publicado neste sábado (30) torna mais restrita a circulação de pessoas em mais sete cidades do Ceará a partir da próxima segunda-feira (1°). O documento prevê que sejam adotadas as mesmas regras de isolamento previstas na versão do decreto n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, que estabeleceu o isolamento social rígido em Fortaleza.

Portanto, em Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú, Sobral e Camocim fica "vedada a circulação de pessoas" em locais ou espaços públicos "salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais".

Veja quando é permitido sair de casa nessas cidades e o que o morador não pode fazer.

Decreto prevê:

  • dever especial de confinamento;
  • dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
  • dever especial de permanência domiciliar;
  • controle da circulação de veículos particulares;
  • controle da entrada e saída do município.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Só é permitido sair de casa:

  • deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • o deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • o deslocamento para serviços de entregas;
  • o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
  • o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
  • As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara

Grupo de risco

As pessoas de grupo de risco não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:

  • deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
  • deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • deslocamento para agências bancárias e similares;
  • deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

São considerados do grupo de risco: maiores de 60 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

Veículos com permissão para circular:


  • Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo;
  • É permitido o trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
  • Veículos relacionados às atividades de segurança e saúde podem circular;
  • Transporte de carga.

Esses sete municípios respondem por mais de 7,4 casos confirmados de Covid-19 e 340 óbitos, segundo a Secretaria da Saúde, até a noite desse sábado. Entre as cidades citadas, Sobral é a quem mais tem casos, com 2,1 mil, e 68 mortes, conforme dados da plataforma Integra SUS do Governo do Estado.

O Ceará contabilizou 47.822 pessoas infectadas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), conforme atualização da plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde (Sesa), às 17h55, deste sábado (30). São 9.427 casos a mais em comparação a atualização das 17h53 desta sexta-feira (29), quando o estado totalizou 38.395 casos confirmados. O número de óbitos pela Covid-19 chegou a 2.956 no Estado, 97 confirmações a mais que as registradas nesta sexta.

O salto no número de casos ocorre por causa da liberação do resultados de mais de 20 mil testes, chegando a 115.816 exames em todo o Estado entre PCR, testes rápidos e sorologia, segundo a Sesa.

Fortaleza, que concentra o maior número de ocorrências do estado, aparece com 23.378 pessoas infectadas e 1.939 mortos pela doença.

A quantidade de casos investigados do novo coronavírus (SARS-CoV-2) é de 53.833 no Ceará, e a recuperação foi de 30.395 pessoas.

Fonte:G1


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