Lei estadual determina multa para quem não usar máscara no Ceará

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O uso da máscara  sera obrigatório em espaços de uso público  e privados no Ceará - Foto: Helene Santos 



A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação. 

O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente. "O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde", aponta trecho da publicação.

O Diário do Nordeste procurou o Governo do Estado para saber detalhes quantos aos valores e à fiscalização, mas ainda aguarda retorno.

A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos.

A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico são responsáveis em casos de descumprimento à lei.

Fonte: Diario do Nordeste 

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