Quem não votou no 1º turno tem até amanhã (1º) para justificar; veja como

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Foto: Divulgação/Agência Brasil


Quem não comparecer para votar no primeiro turno das eleições de 2022 tem até quinta-feira (1º) para justificar a ausência. No Ceará, 1,190 milhão de pessoas não votaram no primeiro turno (17,45%). Isso torna o estado o terceiro com menor número de abstenções.

O prazo para quem ficou de fora do segundo turno termina em 9 de janeiro de 2023. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas não obrigatório para maiores de 70. Porém, para quem não comprovar isso, normalmente haverá multa de R$ 3,51 por turno. Se não houver comprovação de que ele pagou a multa correspondente ou a justificou, os eleitores enfrentarão uma série de dificuldades.



CONFIRA OS PROBLEMAS

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


COMO JUSTIFICAR O VOTO


No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.


CONFIRA O PASSO A PASSO PARA PAGAR A MULTA ELEITORAL

  • Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
  • Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
  • Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
  • Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

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