Foto: Divulgação/Agência Brasil |
O prazo para quem ficou de fora do segundo turno termina em 9 de janeiro de 2023. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas não obrigatório para maiores de 70. Porém, para quem não comprovar isso, normalmente haverá multa de R$ 3,51 por turno. Se não houver comprovação de que ele pagou a multa correspondente ou a justificou, os eleitores enfrentarão uma série de dificuldades.
CONFIRA OS PROBLEMAS
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
COMO JUSTIFICAR O VOTO
- Aplicativo e-Título:
- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.
CONFIRA O PASSO A PASSO PARA PAGAR A MULTA ELEITORAL
- Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
- Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
- Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
- Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.