Foto: Divulgação/Polícia Civil |
Os quatro acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público, conforme a participação individual. Entre eles está Denes Pereira Vidal - apontado como o líder da quadrilha - que acertou delação premiada com as autoridades e, por isso, teve a pena reduzida.
CONFIRA AS PENAS INDIVIDUAIS:
- Denes Pereira Vidal: condenado a 14 anos e 7 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para 4 anos e 10 meses, a ser cumprida inicialmente em regime aberto - devido a colaboração premiada. Foi sentenciado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público;
- Douglas Pereira Vidal: condenado a 10 anos 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro;
- Francisco Antônio da Mota Alves: condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público;
- Lorena Lívia Magalhães: condenado a 8 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, estelionato e falsificação de documento público.
R$1,1 MILHÃO
O colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decretou também a perda de mais de R$ 1,1 milhão que constava nas contas bancárias dos réus: sendo R$ 583 mil pertencentes a Denes Vidal; R$ 356 mil, a Fracisco Antônio; e R$ 193 mil, a Lorena Lívia.
Além da perda de um imóvel localizado em Itapipoca e de outros bens, em favor do Estado do Ceará. São eles: quatro carros (um Chevrolet Camaro, um Toyota Hilux, um Toyota Corolla e um Chevrolet Voyage), duas motocicletas Honda e duas pistolas (uma calibre 9mm e outra, calibre 380).
"As contas bancárias estavam sendo utilizadas pelos fraudadores para a obtenção de vantagens indevidas, através da utilização de cartões bancários, com os quais realizavam simulação de compras em maquinetas, previamente vinculadas a contas correntes de interpostas pessoas. Não havia compra, a rigor, de vez que não existia produto negociado. A transferência dos recursos pelo banco, entretanto, ocorria a título de pagamento de um compra realizada pelo cliente", explicou o MPCE.
Apontado como o líder da quadrilha, Denes Pereira Vidal celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Ceará, homologado na Justiça Estadual. "Observa-se que Denes Pereira Vidal cumpriu todas as obrigações assumidas no acordo de colaboração, razão pela qual a sanção premial deve ser aplicada", concluiu a sentença condenatória.
Com isso, a pena de detenção de Denes foi reduzida em 2/3, passando de 14 anos e 7 meses de prisão para 4 anos e 10 meses. E ainda foi concedido a ele o direito de cumprir a pena inicialmente em regime aberto.
O líder da quadrilha foi alvo de um dos mandados de prisão preventiva na Operação Fragmentado, mas também foi detido em flagrante, na posse de documentos falsos. Segundo a Polícia Civil, ele não tinha emprego formal e nunca contribuiu para a Previdência Social, mas ostentava veículos luxuosos, como um Chevrolet Camaro e uma Toyota Hilux, nas ruas de Itapipoca e nas redes sociais.
Fonte: Diário do Nordeste